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Ex-policial militar da Paraíba tem recurso negado após ser condenado e expulso por cobrança de propina em blitz



Fonte: Clickpb | Data: 17/07/2019


O governador João Azevêdo negou recursos e manteve a decisão sobre o cabo expulso da Polícia Militar da Paraíba condenado a três anos de prisão por cobrança de propina em blitz na Baía da Traição, no Litoral Norte paraibano. O fato aconteceu em 7 de setembro de 2005, o processo do policial transitou em julgado no dia 27 de junho de 2016 e ele recebeu liberdade condicional em 16 de fevereiro de 2018.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado da Paraíba.

Na decisão, o governador disse que o recurso do militar expulso da PMPB foi apresentado fora do prazo de defesa e que, por isso, manteve decisão do coronel Euller Chaves, comandante geral da corporação.

O cabo foi expulso dos "quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba por ter praticado condutas irregulares no desempenho do cargo, as quais colidem frontalmente com a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe."

Consta que em 2005 o cabo e outros seis policiais militares realizaram blitz, "sem consentimento ou autorização do comando da 19ª Cia do 4º BPM, com intuito de averiguar irregularidades na documentação de motoristas ou veículos de transporte de passageiros que transitavam na via. Assim, todos os veículos automotores que chegaram na manhã daquele dia, em Baia da Traição, foram abordados pelos policiais militares, que exigiam a documentação do condutor e do respectivo veículo, inclusive a Guia de Transporte de Passageiros, no caso de veículos de transporte coletivo. Identificada alguma irregularidade na documentação, exigiam propina em dinheiro para não adotar as providências legais e assim liberá-los, tendo inúmeras pessoas sido vítimas da ação irregular dos policiais militares, naquela ocasião."

Ainda segundo publicação do Diário Oficial do Estado, o "fato, que gerou grande repercussão na imprensa local, foi apurado através de sindicância pública efetivada pelo 4º BPM, da qual resultou a instauração do Inquérito Policial Militar-IPM que culminou com o Processo Criminal de nº 0014364-84.2006.815.2002, com trâmite na Vara da Justiça Militar do Estado, sendo, por fi m, o CB WASHINGTON condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão por infringência ao art. 305 do Código Penal Militar-CPM, tendo a sentença sido mantida pelo Acórdão exarado no bojo do recurso de Apelação Criminal, transitado em julgado em 27.06.16. Em 16 de fevereiro de 2018, deu início ao benefício do livramento condicional da pena."






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