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TJPB mantém prisão de acusados de tráfico na operação policial ‘Tempestade



Fonte: Wscom | Data: 24/10/2014


TJPB mantém prisão de acusados de tráfico na operação policial ‘Tempestade no Sertão’

 

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, na manhã desta quinta-feira (23), habeas corpus em favor de quatro acusados de tráfico de drogas em diversos municípios do Estado. Com a decisão, o colegiado manteve as prisões preventivas de Adriano Formiga de Almeida, Sebastião de Souza Filho, Josevan de Sousa Coelho e José Gomes Filho, todos detidos na operação ‘Tempestade no Sertão’. O relator dos recursos (2011726-55.2014.815.0000 e 2011645-09.2014.815.0000) foi o desembargador João Benedito da Silva.

Os acusados foram presos no mês de agosto, durante uma operação realizada pela Polícia Civil da Paraíba nas cidades de João Pessoa, Pombal, Malta, Sousa e municípios do Vale do Piancó. A ação prendeu 17 pessoas suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas e de armas ou associação para o tráfico de drogas.

Ao determinar a prisão, o Juízo de Primeiro grau determinou a medida como garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. “Diante das imputações realizadas e de extensa gama de envolvidos, a eventual liberdade dos acoimados acarretaria sério risco da reiteração criminosa, de ocultação de provas e, principalmente, de fuga”.

A defesa, no recurso ao TJPB, alegou ausência de fundamentação legal no decreto preventivo, bem como o magistrado não demonstrou em fatos concretos a sua real necessidade, uma vez que não indicou qual a atuação dos presos nos crimes apurados, nem tampouco, qualquer um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Ao negar os pedidos, o desembargador João Benedito afirmou que a operação ‘Tempestade no Sertão” apurou a existência de organização criminosa especializada na prática de tráfico de drogas, roubos e tráfico de armas de fogo, comandada de dentro da Penitenciária de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, e com ramificações em diversas cidades da Paraíba.

“Extrai-se ainda, do inquérito que a centralização das se dava no Município de Sousa, local de entrada dos entorpecentes, oriundo do Estado de São Paulo, e distribuição interna, onde daí, era repassada para as demais localidades”, ressaltou.

Ainda no voto, o relator citou decisões do Superior Tribunal de Justiça assegurando que a primariedade e os bons antecedentes não justificam, por si só, a concessão da liberdade provisória, quando presentes a prova da materialidade e indícios de autoria delitiva e, também, algumas das hipóteses do artigo 312 do CPP.






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