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Greve de policiais militares é ilegal, afirma ministro do Supremo

Fonte: G1
Data: 08/02/2012

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Greve de policiais militares é ilegal, afirma ministro do Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quarta-feira (8) que é ilegal a greve de policiais militares, como os da Bahia, que fazem paralisação desde o dia 31 de janeiro.

O movimento por reajustes salariais tem sido marcado por conflitos entre grevistas e o Exército e pelo aumento da criminalidade da capital do estado, Salvador.

"A greve é um tema social. Mas, neste caso, ela é inconstitucional, é ilegal. Se viesse uma lei legitimando o direito de greve de militares, ela fatalmente cairia no STF, seria julgada inconstitucional", disse Mello. O artigo 142 da Constituição estabelece que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Em 2009, ao julgar uma ação que questionou a greve de policiais civis em São Paulo, o Supremo afirmou que os servidores públicos têm direito à greve. Mas o tribunal afirmou que esse direito não vale para serviços públicos realizados por grupos armados, como os policiais civis e os policiais militares.

  • A Constituição garante ao servidor público o direito de realizar greves, mas não estabelece quais categorias podem ou não suspender as atividades e nem determina as regras que devem ser cumpridas pelos grevistas. Essa regulamentação ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional.
  • Em 2007, o STF determinou que até a regulamentação da lei, greves no setor público devem obedecer às mesmas regras do setor privado. Por exemplo, a manutenção de uma escala mínima de atendimento nas atividades consideradas essenciais para a população, como transporte público e educação.

    A greve de policiais militares também fere o regimento que regulamenta a atividade militar e os envolvidos podem responder pelos crimes de motim e insubordinação, dentre outros. Para não sofrerem sanções, os líderes grevistas baianos buscam anistia e garantia de não serem punidos, como já foi concedida para outros estados por uma lei federal.

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